A vice-presidenta do Comitê de Direitos Humanos da Oganização das Nações Unidas (ONU), Sarah Cleveland, reafirmou a legitimidade da decisão do órgão que determinou que o Brasil tome as “medidas necessárias” para garantir ao ex-presidente Lula o exercício de seus direitos políticos como candidato à Presidência da República nas eleições deste ano.
“Esta decisão se baseia diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto. O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos”, ressaltou Sarah em entrevista ao site Jota.
Segundo ela, que também é professora de Direitos Humanos e Constitucionais da Universidade de Columbia, em Nova York, as chamadas “medidas interinas”, equivalentes a uma decisão liminar, são tomadas quando o autor do pedido está diante de uma grande probabilidade de sofrer um dano grave e irreparável.
“Medidas assim são frequentemente expedidas em casos em que o autor está diante de uma execução ou deportação para um país em que há uma probabilidade substancial que ele, ou ela, seja torturado, morto ou sofra outro dano irreparável. Elas também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha”, explica a professora.
“A inobservância das medidas interinas significaria que o Brasil terá violado suas obrigações legais internacionais sob o Protocolo Facultativo. Lula poderia buscar uma declaração adicional do Comitê de que o Brasil descumpriu suas obrigações legais. Dependendo das leis domésticas do Brasil, ele pode também buscar soluções através das Cortes brasileiras”, acrescenta Cleveland.
Ela também falou sobre um eventual choque da decisão do colegiado com a Lei da Ficha Limpa. “Restrições ao direito à participação individual nas eleições podem ser consistentes com o artigo 25 do Pacto em determinadas circunstâncias, quando um indivíduo for condenado de um crime grave baseado em um processo judicial justo. Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválida sob o Pacto, e, portanto, não pode ser tomada como base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente entendeu que a República das Maldivas violou o direito à participação política do ex-presidente ao restringir seu direito a participar como candidato das eleições baseado em um julgamento fundamentalmente injusto”, disse. “Como citado acima, a condenação de Lula não é final e ele está contestando seu processo judicial como fundamentalmente injusto perante as cortes domésticas e o Comitê de Direitos Humanos. Esta foi a base da ação do Comitê.”
Confira a íntegra da entrevista no Jota.