As novas tarifas valerão 30 dias após a publicação do ato no Diário Oficial da União. Pela resolução 576/2011, a redução acumulada chegará a 27%. O valor menor das tarifas VC-1 (local), VC-2 e VC-3 (longas distâncias) refletirá também na redução dos valores cobrados de interconexão. Os mesmos percentuais de redução serão aplicados também para as tarifas fixo e móvel especializado.
Segundo o presidente em exercício da agência, Jarbas Valente, a redução da tarifa fixo-móvel, pelo segundo ano consecutivo, permitirá a fixação das tarifas de interconexões (VU-M) mais condizentes com outros mercados e impactará positivamente nos índices que medem a inflação. No ano passado, a redução avaliada para o IPCA foi de 0,05 pontos percentuais.
Telemar
De acordo com o procurador da Anatel, Victor Cravo, a aplicação da redução consolidada à tarifa fixo-móvel da Telemar Norte Leste foi possível porque a decisão judicial obtida pela operadora, ainda em tramite, se refere apenas à redução aplicada em 2012. “Portanto, nada contra a redução proposta para este ano”, disse.