Os trabalhadores da ALMAVIVA foram as urnas para decidir os rumos da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 e após uma forte “campanha” da Empresa, os trabalhadores foram “convencidos” que a proposta de manter o mínimo como piso é “muito boa”. A proposta foi ACEITA com direito a “SIM” estampados em adesivos, camisetas e gritos de vitória justamente por quem não será prejudicado pelo baixo valor do salário mínimo.

Essa votação foi bem parecida como as de antigamente, no tempo dos chamados “voto de cabresto”, sistema de voto de controle de poder político através do abuso de autoridade, compra de votos ou utilização da máquina pública. Mecanismo muito utilizada da época do coronelismo.

Que fique bem claro, os trabalhadores são quem decidem os rumos das negociações, o Sindicato luta pelos interesses da categoria, expondo a cada rodada de negociação com a Empresa os anseios da categoria e lutando por melhores condições de trabalho, de salário digno e contra abusos na Empresa, mas a palavra final é dos TRABALHADORES.

A campanha anti-sindical da Empresa em relação a negociação coletiva mostra que a votação ampla no local de trabalho precisa mudar para impedir o assédio da ALMAVIVA para obrigar seus empregados a aceitar uma proposta pior, mantendo o piso da categoria em um salário mínimo…

E AS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS COMO FICAM?

Apesar considerarmos uma derrota não termos avançado em conquistar um piso salarial acima do Salario mínimo, nas demais cláusulas conseguimos negociar pontos importantes para os trabalhadores, assegurando melhores condições de trabalho quanto a escala de serviços, remuneração em treinamento, remuneração variável, ausências justificadas e muitos outros itens igualmente importantes. Aguardem a publicação do Acordo contendo todas as cláusulas aprovadas. A seguir vamos listar apenas os que pontos que consideramos importantes antes da publicação completa:

* Antecipação da Data base para primeiro de janeiro;

* Qualquer alteração nos critérios de remuneração variável terá que acontecer com antedência mínima de 10 (dez) dias

* Não ocorrerá alteração na regra, devendo ainda, respeitar a legislação aplicável a esta modalidade de remuneração.

* Novas regras de variável serão elaboradas entre Sindicato e Empresa dentro de 30 (trinta) dias;

* atrasos inferiores a 15 (quinze) minutos não terão descontos de DSR nem as faltas justificadas decorrentes de punições;

* Equiparação do Alelo para jornada de 7H12M/dia, com desconto simbólico de R$0,01;

* Assegurada a negociação de compensação por interesse do trabalhador ou trabalhadora em feriados, dias santificados;

* Acordo específico de compensação será discutido em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do ACT

* O trabalhador poderá manifestar interesse de compensar a jornada para freqüentar escola, faculdade ou universidade, estágio curricular, de acordo com calendário previamente estabelecido que assegure a continuidade de sua dispensa sem prejudicar sua freqüência ao estabelecimento de ensino ou local de estágio curricular.;

* Assegurado afastamento para acompanhamento de companheiro, cônjuge, ascendentes, descendentes, cuja concessão será mediante avaliação conjunta entre o Sindicato e a Empresa;

* Horas em cursos e treinamentos que excederem à jornada de trabalho, serão remuneradas como extras;

* As escalas para trabalho serã divulgadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência;

* Será mantida Ouvidoria para denúncia de irregularidade ou conflito com a supervisão e coordenação;

* Benefício de auxilio creche, no valor de até R$ 75,25 (sessenta e cinco reais e vinte centavos ) mensais, às empregadas que tenham filhos de até 52 (cinqüenta e dois) meses completos;

* Uma carga de Alelo para empregada puérpera no mês do nascimento da criança;

* Convênios de descontos em escolas, faculdades, cursos ou atividades formativas.

* A empresas apresentará o seu Plano de Cargos e Salários;

* A EMPRESA apresentará um Plano de avaliação de desempenho ao Sindicato para homologação mediante negociação dos seus termos;

* Normas Disciplinares – As normas disciplinares da Empresa serão publicadas para conhecimento prévio dos seus empregados e do

Sindicato;

* Direito de defesa e contraditório em casos de punição com o acompanhamento do Sindicato;

* Reuniões trimestrais para tratar de assuntos pertinentes às relações de trabalho;

* Iniciar negociações sobre a implementação e pagamento da PLR 2015 em até 30 (trinta) dias;

* A empresa pagará auxílio-PNE, no valor de R$ 75,25 por filho com necessidade especial;

* Multa individual a favor dos empregados em caso de descumprimento do Acordo;

* Sindicato e empresa tentarão viabilizar a implantação de Vale Cultura.

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