Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o valor da indenização, “diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação”.
No recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST, “que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores”.
O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen.

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