A Anatel publicou nesta sexta, 20, os despachos cautelares referente a suspensão das vendas da TIM, Claro e Oi e os despachos que exigem a apresentação de um plano de ação também para Sercomtel, CTBC e Vivo. Apesar de estas últimas terem sido poupadas neste primeiro momento, elas também poderão ter as vendas suspensas caso não apresentem o plano no prazo de 30 dias ou caso as ações não se efetivem ou não se mostrem suficientes para atingir os objetivos estabelecidos no plano.
Como já havia sido informado pela a agência, as empresas que tiveram as vendas suspensas deverão divulgar um comunicado em todas as suas lojas, postos de vendas e veicular a seguinte mensagem em seus call centers: “Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, a fim de garantir a melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor, está suspensa a venda de planos de serviço de telefonia móvel, de voz e dados.”
A cautelar estabelce que o plano deve conter metas “objetivas e organizadas”, segundo cronograma a ser concluído em dois anos e que possibilite o acompanhamento períodico da Anatel. O superintendente Bruno Ramos disse que esse acompanhamento será mensal. O depacho cautelar não detalha as melhorias que cada uma das empresas deve implementar ou os indicadores que precisam ser melhorados. Existe uma menção genérica em cada um dos despachos que as empresas, não só as atingidas pela suspensão, deverão tomar medidas “efetivamente” capazes de melhorar a qualidade do serviço, especialmente nos aspectos de completamento de chamadas, interrupção de serviço e reclamação dos usários.
O plano de ação deve contar medidas de melhorias em toda a área de prestação de serviço, independentemente de qual estado a empresa tenha sido impedida de comercializar novas linhas.