O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, defendeu nesta sexta-feira, 26, em São Paulo, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 6832/2010, de autoria do ex-deputado Paulo Delgado — apensado ao PL 1621/2007 —, que disciplina a contratação de serviços terceirizados por pessoas físicas ou jurídicas. Para o ministro, somente com a aprovação do projeto as divergências envolvendo a contratação de serviços de call center pelas operadoras de telefonia móvel e fixa estariam resolvidas.

De acordo com a proposta, o contratante responderá pelo vínculo empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for especializada. O texto define como especializada a empresa que possui conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua atividade. Bastos diz que a atividade de relacionamento com o cliente é um serviço que demanda a execução por empresas especializadas, devido ao crescente grau de complexidade das operações e serviços, portanto, o repasse a uma prestadora de serviços de terceirização é justificado. O PL 6832 está na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, marcada para o próximo dia 7 de maio.

Segundo Bastos, hoje vale o texto da Súmula 331 do TST, que impede a terceirização de atividades-fim. “Mesmo antes da aprovação da Súmula, não havia precedente para isso ser criado, e não vejo de onde tiraram isso [atividade-meio e atividade-fim]. Desafio qualquer jurista a encontrar isso”, critica o ministro. “As empresas de call center possuem recursos altamente especializados para receber a quantidade imensa de ligações e têm de investir no treinamento  e capacitação de seus funcionários. São empresas verdadeiramente especializadas, não vejo por que esse tipo de atendimento não pode ser terceirizado.”

Apesar da defesa de Bastos, não existe consenso sobre a questão mesmo entre os ministros do TST. No ano passado, várias decisões, proferidas por turmas distintas, ora definiram como ilícitas as atividades terceirizadas de call center de operadoras, ora como legais. “A questão não é a licitude. Se existe esse desentendimento, o erro está no falso conceito do que é atividade-meio e atividade-fim. Essa designação não pode existir”, critica o ministro.

Ele cita o caso de uma empresa de contact center de Minas Gerais que saiu do mercado, deixando milhares de pessoas desempregadas, justamente em razão da proibição de atuar para operadoras de telefonia. Para Bastos, isso é a prova do equivoco da Súmula e do TST, pois há prejuízo para a classe trabalhadora. “Temos que preservar boas condições e meios favoráveis de trabalho, que a terceirização não sirva para subtrair direitos e precarizar as relações de trabalho. Por isso, a terceirização deve ser regulamentada”, finaliza.

Um estudo encomendado à Fundação Getúlio Vargas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) coloca a regulamentação da terceirização como prioridade, entre as propostas para a modernização da legislação trabalhista no País. Segundo o relatório prévio, a questão traz forte impacto econômico, por isso “a inexistência de uma conceituação e de possibilidade de verificação objetiva do que efetivamente seja atividade-meio e atividade-fim causa insegurança jurídica e uma série de transtornos às empresas”. Além disso, o estudo constatou que a impossibilidade de terceirizar implica em processos produtivos menos eficientes e mais onerosos.

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