O prefeito Bruno Covas publicou decreto Nº 59.755/20 no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 15 de setembro de 2020 instituindo definitivamente o regime de teletrabalho tanto para servidores públicos e empregados públicos nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.

O governo justifica que a experiência do teletrabalho instituído por força da pandemia permitiu avaliar que há aumento da produtividade do trabalho e redução de custos a administração. Agora não mais está em questão de preservar a vida do servidor, mas sim reduzir custos a administração.

Novo regime de trabalho?

Esse novo regime instituído sem nenhuma discussão com os servidores públicos, não apresenta no decreto garantias claras e objetivas em relação ao teletrabalho, indicando que não há estudos sobre as atividades e processos inerentes a gestão pública determinando que as chefias definirão se o servidor poderá ou não desenvolver suas atividades por teletrabalho. O que observamos durante a pandemia foram abusos e assédio moral por parte das chefias até com relação aos servidores pertencentes ao grupo de risco.

Falta de transparência

Temos questões importantes para expor sobre essas mudanças e a falta de transparência é um marco nesta gestão. Segundo as informações disponíveis a Secretaria Municipal de Gestão editará uma Portaria com os critérios do teletrabalho, metas e afins, mas como sempre, quem dará a palavra final será a chefia imediata se o servidor poderá ou não fazer o teletrabalho.

Várias questões que o Decreto não aborda de modo claro e transparente:

Os servidores terão perda de vencimentos, benefícios em decorrência do teletrabalho?

A administração pública arcará com as despesas decorrentes de trabalho, como luz, água, internet dos servidores?

Os equipamentos tecnológicos (computadores, impressoras, infraestrutura de rede…) necessários serão fornecidos pela administração?

Será disponibilizado mobiliário apropriado dentro das normas de saúde do trabalho (mesas, arquivos, cadeiras…)?

São questões que o decreto não trata e como não há previsão de que as entidades sindicais serão ouvidas, vamos ter que tomar nossas medidas do lado de cá.

Abusos, riscos e perigos

O decreto também não traz nada sobre os limites de modo a evitar abusos por parte das chefias em relação a disponibilidade do servidor em teletrabalho pois não apresenta definição. Quanto a produtividade temos que observar que há sistemas na prefeitura que o acesso é limitado. Como essa questão será tratada e resolvida?

A que se avaliar também a determinação de atendimento a chamados em 4 horas? A própria CLT prevê um regramento melhor.

Em uma cidade como São Paulo os deslocamentos podem comprometer o atendimento a um chamado com intervalo de 4 horas. Considerando nossa experiencia de abusos e assédio moral durante a pandemia isso pode se tornar um agravante a saúde do trabalhador.

Defender os servidores

O Sindsep vai questionar por todos meios sindicais, políticos e judiciais qualquer tentativa de prejudicar os direitos dos servidores. Vamos analisar o decreto e suas consequências práticas. São muitas as dúvidas e questionamentos apresentado pelos trabalhadores do funcionalismo público municipal.

Fonte: CUT

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