Mais um golpe na classe trabalhadora. Nesta quinta-feira (30), durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos 11 ministros da Casa avaliou que a terceirização irrestrita da atividade-fim de empresas é constitucional.

Por sete votos a favor e quatro contrários, votaram pela constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Reprovaram a medida, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

A terceirização, nada mais é que uma tentativa de cortar custos de produção através da contratação de mão de obra para prestar determinados serviços. Com ela, não existe contrato direto dos funcionários com a instituição requerente.

Agora, mesmo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava que só poderia ser terceirizada a atividade-meio – como serviços de vigilância, conservação e limpeza-, a atividade-fim também pode ser terceirizada.  Isso porque duas ações movidas por empresários questionaram a validade da súmula do TST: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira de Agronegócio; e o Recurso Extraordinário (RE) 958252.

Os trabalhadores terceirizados são os mais precarizados. De acordo com um dossiê elaborado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com colaboração de técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo e exercem jornadas maiores.

Além disso, eles são os que mais sofrem com acidentes de trabalho. No setor elétrico, por exemplo, a cada 10 trabalhadores que morrem, oito são terceirizados. As mortes são decorrentes da falta de qualificação, experiência ou até mesmo por não estarem com equipamentos de proteção apropriados.

Fonte: www.cutbrasilia.org.br

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