Receita Federal já disponibilizou sistema para declaração. Em 2024, novas regras passam a valer como a isenção para quem ganha até dois salários mínimos

o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023. O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.

A CUT defende uma isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Leia mais ao final da matéria

A Medida Provisória 1.206/24 foi editada em fevereiro deste ano e já passou a ter validade. No entanto, ainda havia a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Nesta terça-feira (12), o Plenário da Câmara aprovou o projeto, que agora segue para apreciação do Senado.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Quem deve declarar o imposto de renda e o que é necessário para a declaração

De acordo com a Receita Federal, deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 30.639,90)
  • Obteve ganho de capitalna alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50); ou pretenda compensarprejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Realizou operações em bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil no ano) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800 mil)
  • Passou à condição de residenteno Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;

Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.

Quem não precisa entregar a declaração?

Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa:

  • não se enquadrarem nenhuma das situações acima;
  • constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Importante: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem são os dependentes:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados incapazes de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

Documentação

  • Ao declarar o Imposto, tenha em mãos os seguintes documentos
  • RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários
  • CPF de dependentes
  • Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e instituições bancárias e Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas, com ensino, pagamentos do plano de saúde, extrato de Previdência Privada para dedução
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel
  • Documentação de imóveis e veículos
  • Recibos de doações (financeiras, imóveis, automóveis e bens passíveis de declaração)
  • Contrato Social de empresas das quais é sócio
  • Documentação de consórcios contemplados ou não
  • Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo)

Prazo

Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Quem está obrigado a declarar, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

Restituição

A Receita Federal já divulgou o calendário e regras para a restituição do Imposto de Renda.

Lote Data
31/05/2024
28/06/2024
31/07/2024
30/08/2024
30/09/2024

 

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

  • acima de 80 anos;
  • acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
  • se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Isenção de tributação até R$ 5 mil

A CUT considera passo importante a medida de elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, em um primeiro momento. No entanto, a CUT e as demais centrais sindicais cobram a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Essa elevação resolveria parte do problema da falta de atualização da tabela do imposto de renda, cuja defasagem já chega a 140%, colocando uma carga tributária grande sobre a classe trabalhadora.

“A ausência de correções adequadas na tabela impacta significativamente os trabalhadores formais, principalmente quem ganha salários mais baixos e a classe média”, disseram as Centrais em nota publicada este ano.

Apontada como uma das ações prioritárias do governo, a isenção foi uma promessa de campanha de Lula, até o fim de seu mandato.

Veja como é hoje a tabela do IR

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

Nota: Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

Fonte: CUT Brasil

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