A justiça do trabalho condenou as empresas VIKSTAR e TIM ao pagamento da multa determinada nos artigos 467 e 477 da CLT aos trabalhadores demitidos entre os meses de janeiro e abril de 2019, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias dos mesmos.
A decisão acatou o pedido do Sindicato que pleiteou e bloqueou as contas das empresas para possibilitar o pagamento da referida multa, em caráter de urgência.
O Sindicato pleiteia que seja estendido essa decisão para os demais processos, da mesma natureza, contra a Vikstar, para que os trabalhadores demitidos tenham seus direitos garantidos.
E POR FALAR EM VIKSTAR…
A Empresa não cumpriu o pagamento dos vencimentos até o 5º dia último deste mês causando revolta nos trabalhadores que procuraram o Sindicato para fazer a denúncia.
Diante disso, o Sindicato promoveu um ato na porta da empresa na segunda-feira, durante todo o dia para apoiar os trabalhadores e buscar soluções junto a Vikstar para que os salários e os benefícios sejam honrados conforme a legislação e que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados.
A administração da empresa age de forma irresponsável com os seus trabalhadores e credores, sendo justíssimo que seus recursos financeiros sejam sequestrados para garantir o pagamento de suas dívidas, assim como fizemos em relação aos demitidos de novembro de 2018 a marco de 2019, também garantindo o pagamento dos demitidos posteriormente através de acordo e multa por atraso de pagamento.
Trabalhadores, todo e qualquer problema com a Empresa deve ser levado ao conhecimento do Sindicato para que possamos buscar uma solução e fazer cumprir os seus direitos.
TRABALHADOR SINDICATO É TRABALHADOR RESPEITADO!