O que é preciso saber sobre Imposto Sindical ?


No mês de março de todos os anos, acontece o recolhimento da Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical. Embora seja bem popular, nem todos os trabalhadores e empresas sabem com clareza qual é a sua importância e por que devem pagá-la. Para evitar enganos e possíveis problemas, o SINTTEL/PI esclarece aos trabalhadores o que é necessário saber sobre o assunto.

1 – A Contribuição Sindical (Imposto Sindical) é estabelecida por lei, nos Art. 578 a 610 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT). Seu recolhimento é obrigatório e consiste no desconto equivalente a um dia de salário de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, na folha de pagamento do mês de março de cada ano;

2 – Todas as empresas recolhem o Imposto Sindical dos seus trabalhadores. Na seqüência, os valores são repassados à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio da Guia de Contribuição com o Código e CNPJ do sindicato. Do total recolhido pela CEF, 60% é encaminhado ao sindicato da categoria; 20% vai para o Ministério do Trabalho; 15% segue para a Federação; e o 5% restante fica com a Confederação;

3 – O trabalhador telefônico que tiver carteira de trabalho assinada não deve pagar esse imposto como autônomo, recolhendo para outros sindicatos. Isso porque sendo empregado, o desconto em folha de pagamento deverá ser feito obrigatoriamente pela empresa e repassado à CEF para a respectiva distribuição estabelecida pela legislação;

4 – Recolher em guia avulsa para outros sindicatos só terá valor se na carteira de trabalho estiver especificada a profissão. Por exemplo, se você se formou como engenheiro ou técnico industrial, mas na carteira de trabalho não constar “engenheiro” ou “técnico industrial”, o desconto em folha de pagamento, deve ser feito pela empresa para o sindicato dos trabalhadores da categoria. Do setor das telecomunicações, aqui no RS, para o SINTTEL/PI;

5 – Ou seja, recolher para outros sindicatos é errado, pois empresa de telecomunicação não é indústria, é serviço. Além disso, se não consta na carteira de trabalho que o empregado exerce o cargo de técnico industrial, por exemplo, a guia não terá valor;

6 – Alguns companheiros contam já terem recolhido em guias avulsas no passado com sucesso. Pode ser, mas não vale a pena pagar para ver. As empresas têm sido coniventes nessas práticas que configuram fraude. Porém, em caso de fiscalização, você acredita que ela vai ficar no prejuízo ou vai descontar na folha do trabalhador como deveria ter feito na forma da lei?

7 – Se sua empresa recolheu o Imposto Sindical, para outro sindicato e não para o SINTTEL/PI, é responsabilidade apenas dela efetuar o recolhimento de forma correta, sem que o trabalhador telefônico sofra novo desconto, conforme o Código Civil Brasileiro. Lembre-se: o SINTTEL/PI é o SEU sindicato. É quem está ao lado do trabalhador quando surgem problemas no local de trabalho, descumprimento de ACT, perseguição, acidente de trabalho e outras dificuldades.

Então, nada mais justo do que contribuir para quem defende os direitos e interesses de toda categoria através de lutas por melhores acordos coletivos e conquistas.
Qualquer dúvida, fale com o SINTTEL/PI

 

TRABALHADOR SINDICALIZADO É TRABALHADOR RESPEITADO!

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