As 533 manifestações poderão ser revistas se incluídas no novo canal de denúncia, que garante a defesa das empresas que usam esse serviço.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, arquivou 533 denúncias contra o telemarketing ativo abusivo. O motivo foi a falta de informações que garantisse a ampla defesa e o contraditório. Mas essas manifestações poderão ser apreciadas, se forem repetidas no novo canal de denúncia aberto pelo órgão.

As denúncias foram feitas após a Senacon baixar medida cautelar contra determinadas empresas do segmento financeiro e de telecomunicações, para determinar a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo território nacional, no contato com o consumidor para oferta de produtos ou serviços sem o seu prévio consentimento, sob pena de multa diária.

Porém, decisões judiciais destacaram que os dados dos denunciantes constantes no formulário disponibilizado seriam insuficientes para a denunciada identificar o cliente e a razão do contato, de forma a dificultar a apuração das circunstâncias da ligação e da procedência da prática denunciada. Nesse sentido, as decisões apontaram que a ausência de qualificação dos denunciantes impossibilitaria o regular exercício de defesa das empresas denunciadas, e por isso a Senacom determinou a suspensão da tramitação dos procedimentos administrativos instaurados contra as empresas.

A partir desse entendimento, a Secretaria Nacional do Consumidor fez ajustes no formulário de denúncia, de modo a possibilitar a coleta de dados consistentes, que permitam a real identificação do denunciante. No entanto, antes da realização desses ajustes, 533 averiguações preliminares foram instauradas com base no formulário original.

Dessa forma, diante da impossibilidade, por parte da empresa averiguada, de apuração das denúncias recebidas e devido a ausência de dados essenciais à identificação do denunciante, a Senacon decidiu pelo arquivamento dos processos administrativos.

Fonte: Telessintese

Artigos Relacionados
Leia mais em DESTAQUES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Entenda por que o regime CLT é mais vantajoso do que contrato PJ

Defensores da CLT e de contrato como Pessoa Jurídica abriram debate sobre qual sistema é m…