A empresa Laboratil Farmacêutica Ltda, de São Paulo, foi obrigada pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST) a reintegrar cerca de 60 dos mais de 120 trabalhadores e trabalhadoras que entraram em greve em fevereiro do ano passado.

Eles entraram em greve para lutar pelo cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, itens do acordo coletivo, além da regularização do pagamento de horas extras e salários atrasados em dia.

A empresa não estava depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGST) há pelo menos dois anos; não pagou a participação nos lucros de 2015 e 2016, conforme acordo coletivo; os salários atrasavam em até 15 dias, não havia cumprimento das férias e de outras cláusulas da CIPA, segundo a advogada Elaine D’Ávila Coelho, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras, ligado à CUT.

Sem acordo, o Sindicato dos Químicos ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo.

Além de condenar a Laboratil a pagar o valor referente as duas semanas de trabalho pela paralisação das atividades, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.

A empresa recorreu da decisão, mas a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou que a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical.

Segundo a advogada, logo após o fim da paralisação, a Laboratil começou a demitir os trabalhadores que encabeçaram o movimento grevista e o sindicato decidiu pedir ao TST a reintegração dos trabalhadores demitidos.

“Se não cumprir, sofrerá multa diária de R$ 1 mil por trabalhador”, explica a advogada do sindicato, Elaine D’Ávila Coelho.

Para ela, a vitória dos trabalhadores no TST demonstra que a melhor forma de preservar e garantir os direitos é a organização da categoria.

“Não tem forma melhor do que foi feito no caso da Laboratil. Houve organização na hora de reivindicar seus direitos e decretar a greve. A luta deles não foi em vão”, diz a advogada.

Elaine lembra ainda que, num momento de perdas de direitos, essa decisão demonstra que a Justiça do Trabalho não está cega aos desmandos de certas empresas, que vêm descumprindo leis, respaldada pela reforma Trabalhista.

“A Justiça do Trabalho está atenta para um mínimo de equilíbrio na relação desigual entre o capital e o trabalho. Por isso, essa decisão do TST nos dá um ânimo em saber que a ela não está cega aos desmandos cometidos pelo capital”, comemora a advogada do sindicato dos Químicos.

Artigos Relacionados
Leia mais em DESTAQUES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Entenda o Programa Acredita, que pretende ampliar acesso ao crédito

Medidas também preveem ajuda a micro e pequenas empresas Com o potencial de destravar até …